- 1 -O COSM pode requerer a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos que considere indispensáveis para a realização das suas tarefas, os quais devem ser por estas disponibilizados, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Compete à DGPRM coordenar e organizar a gestão da informação de suporte à actividade e objectivos do COSM e das comissões especializadas ou grupos de trabalho.
Artigo 12.º — Direito de informação
Vigente desde: 07/06/2010
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Em vigor desde 07/06/2010