São atribuições do COSM:
- a)Fazer o estudo da racionalização da rede hospitalar militar e a apresentação da proposta do respectivo modelo de gestão;
- b)Preparar as decisões em matérias relacionadas com a saúde militar cuja competência pertença ao Ministério da Defesa Nacional;
- c)Promover a articulação e relações de cooperação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e os ramos das Forças Armadas (ramos), nomeadamente com as respectivas direcções de saúde ou, directamente, com os estabelecimentos de saúde militar tutelados pelos ramos;
- d)Promover a articulação e relações de cooperação com as entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde e demais entidades públicas e privadas;
- e)Assegurar a realização de estudos tendo em vista o desenvolvimento do Sistema de Saúde Militar, a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde prestados, a racionalização de serviços e meios e a optimização de infra-estruturas e equipamentos;
- f)Informar e dar parecer sobre assuntos relativos à saúde militar, designadamente sobre as actividades desenvolvidas pelo EMGFA e pelos ramos;
- g)Estudar e dar parecer sobre a optimização dos recursos humanos e materiais no âmbito do sistema da saúde militar, tendo em conta uma gestão eficiente e eficaz;
- h)Promover a coordenação e a articulação entre o Ministério da Defesa Nacional, o EMGFA e os ramos em matéria de ensino, formação e treino de saúde militar.