- 1 -O COSM tem a seguinte composição:
- a)Um representante do Ministro da Defesa Nacional, que preside;
- b)Um representante do Ministro de Estado e das Finanças;
- c)Um representante do Ministro da Saúde;
- d)Um representante do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- e)Um representante do Chefe do Estado-Maior da Armada;
- f)Um representante do Chefe do Estado-Maior do Exército;
- g)Um representante do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
- h)Um representante da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), do Ministério da Defesa Nacional;
- i)Duas individualidades, civis ou militares, de reconhecido mérito e competência nas áreas de estudo e planeamento da saúde e administração hospitalar, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
- 2 -Os membros do COSM são nomeados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa nacional e da saúde.
- 3 -A nomeação prevista no número anterior é precedida de proposta dos Chefes do Estado-Maior e do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar para os respectivos representantes.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 07/06/2010
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Em vigor desde 07/06/2010