- 1 -Ao presidente do COSM compete:
- a)Coordenar o funcionamento do Conselho;
- b)Representar o Conselho;
- c)Dirigir e orientar as actividades do Conselho, das comissões especializadas ou grupos de trabalho;
- d)Convocar e presidir às reuniões;
- e)Fazer executar as deliberações do COSM;
- f)Convidar entidades, cuja presença seja julgada útil, a participar nas reuniões, sem direito de voto;
- g)Promover a elaboração do plano de actividades e respectivo relatório;
- h)Aprovar o plano e relatório de actividades e as respectivas contas;
- i)Propor as verbas necessárias às actividades do COSM;
- j)Exercer quaisquer outros poderes que lhe sejam atribuídos por lei.
- 2 -Cabe ainda ao presidente do COSM exercer as demais competências que lhe sejam delegadas.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 07/06/2010
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