- 1 -Os membros do COSM são nomeados para um mandato de dois anos, renovável até um máximo de dois mandatos.
- 2 -Os membros do COSM mantêm-se em funções até que seja comunicada por escrito, no prazo máximo de três meses antes do final do mandato, a designação dos respectivos substitutos.
- 3 -Perdem o mandato os membros do COSM que:
- a)Deixem de ser reconhecidos como seus representantes pelas entidades que os designaram, devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao Ministro da Defesa Nacional;
- b)Não cumpram os deveres de participação assídua inerentes ao mandato que exercem;
- c)Renunciem ao mandato, devendo informar as entidades que os nomearam.
Artigo 7.º — Mandatos
Vigente desde: 07/06/2010
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Em vigor desde 07/06/2010