- 1 -O COSM dispõe de um secretário, designado pelo director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
- 2 -Ao secretário compete praticar os actos internos indispensáveis à dinamização das actividades do Conselho, em especial:
- a)Participar, sem direito de voto, nas reuniões do Conselho;
- b)Preparar as reuniões e assegurar o secretariado das mesmas;
- c)Tratar do registo e do arquivo dos documentos produzidos no âmbito da actividade do Conselho;
- d)Desenvolver outras tarefas, no âmbito das competências do CSM, para as quais seja incumbido pelo presidente.
- 3 -O COSM dispõe ainda de dois elementos que prestam apoio técnico-administrativo às actividades por si desenvolvidas, designados pelo director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
- 4 -O mapa de pessoal da DGPRM integra o número de postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das actividades do COSM.
Artigo 6.º — Secretariado
Vigente desde: 07/06/2010
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Em vigor desde 07/06/2010