- 1 -Cabe ao Banco de Portugal a emissão das normas regulamentares que se mostrem necessárias à execução do presente diploma.
- 2 -Compete ao Banco de Portugal a fiscalização do cumprimento do presente diploma, bem como das normas regulamentares emitidas nos termos no número anterior.
Artigo 10.º — Regulamentação e fiscalização
Vigente desde: 08/05/2013
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Em vigor desde 08/05/2013