- 1 -Sem prejuízo no número seguinte, o presente diploma entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
- 2 -As disposições constantes dos artigos 7.º a 9.º entram em vigor 120 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de março de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 24 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/05/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/05/2013