- 1 -À FMB, F.P., é reconhecida utilidade pública nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, alterado pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro.
- 2 -Os donativos concedidos à FMB, F.P., beneficiam do regime de benefícios fiscais que seja aplicável por disposição legal.
- 3 -[Revogado].
Artigo 5.º — Utilidade pública
Vigente desde: 15/04/2014
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Em vigor desde 15/04/2014