- 1 -O exercício de funções na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF é efetuado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
- 2 -A carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF é uma carreira unicategorial.
- 3 -A identificação da respetiva categoria, do grau de complexidade funcional e do número de posições remuneratórias para a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF consta do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Modalidade de vínculo e estrutura da carreira
Vigente desde: 21/04/2015
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