- 1 -O ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF depende da aprovação em curso de formação específico, que tem lugar no decurso do período experimental.
- 2 -O curso de formação referido no número anterior tem a duração de um ano e compreende uma fase formativa teórica e uma fase formativa prática.
- 3 -O curso de formação específico é regulado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, a aprovar no prazo de 60 dias após entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Ingresso na carreira
Vigente desde: 21/04/2015
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