O património existente da Fundação Martins Sarmento reverte para os instituidores, na medida das respetivas dotações, efetuadas de acordo com o artigo 3.º dos Estatutos da Fundação, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2008, de 8 de fevereiro.
Artigo 3.º — Destino dos bens
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021