- 1 -Todas as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham prestado caução junto das entidades referidas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 1.º e que considerem que a mesma já devesse ter sido liberada, podem apresentar, até 30 de junho de 2026, pedido fundamentado junto da AGE, I. P., fazendo prova dos factos alegados.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 1.º do anexo iii ao presente decreto-lei, todas as pessoas, singulares ou coletivas, devedoras de quaisquer valores, a título de taxas, emolumentos, reposições ou a qualquer outro título, que devessem ter sido liquidadas antes da data da entrada em vigor do presente decreto-lei e estejam em mora, podem, voluntariamente, proceder ao seu pagamento até 30 de junho de 2026, acrescidos dos respetivos juros de mora, não sendo devidas quaisquer custas adicionais.
- 3 -No âmbito da instalação da AGE, I. P., e da sua atividade, o presente decreto-lei constitui, para todos os efeitos legais, incluindo o de registo, título bastante para as transmissões de direitos e obrigações nele previstos, ficando as mesmas isentas do pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos.
- 4 -Todos os saldos orçamentais e extraorçamentais de 2025 das entidades a extinguir transitam e são integrados, em 2026, na AGE, I. P., sendo registados na mesma fonte de financiamento em que estavam ou que seriam registados nessas entidades e não sendo considerada receita do ano, para cumprimento da regra do equilíbrio, estando sujeitos, para efeitos de aplicação em despesa, independentemente da fonte de financiamento, às normas de execução do Orçamento do Estado de 2026 que seriam aplicáveis nessas entidades, de acordo com as normas orçamentais em vigor.
- 5 -As regras que estabelecem a sucessão de atribuições, competências, direitos, obrigações e posições contratuais da DGEG no domínio da produção e difusão de estatísticas oficiais, bem como os respetivos critérios de seleção de pessoal, são definidos em diploma próprio.
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026