No âmbito do regime de instalação, em data a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, é transmitida para a AGE, I. P., a titularidade da totalidade:
- a)Do capital social da EDM, S. A., e da EDMI, S. A.;
- b)Das contribuições dos associados da DGEG e do LNEG, I. P., na ADENE e correspondentes direitos de voto;
- c)Do capital, das contribuições sociais e da qualidade de associado que a DGEG, o LNEG, I. P., a ADENE, a EDM, S. A., e a EDMI, S. A., detenham, individual ou conjuntamente, em quaisquer entidades, bem como os correspondentes direitos de voto, demais direitos e obrigações.