- 1 -A fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial da EGREP, E. P. E., compete a um conselho fiscal e a um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, que não seja membro do conselho fiscal., nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 2 -O conselho fiscal é composto por três membros efetivos e por um suplente, dos quais um presidente.
- 3 -O presidente do conselho fiscal é, por inerência, um dos membros do conselho diretivo da AGE, I. P., por este indicado, não podendo tal indicação recair sobre um dos membros indicados pelo mesmo conselho diretivo para o conselho de administração.
- 4 -O exercício de funções pelo membro por inerência referido no número anterior não confere o direito de acumulação de remunerações.
- 5 -Os demais membros do conselho fiscal e o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas são designados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/02/2026
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