A EGREP, E. P. E., rege-se pelo princípio da transparência financeira e deve manter separados contabilisticamente os resultados atribuíveis à atividade de constituição, gestão e manutenção de reservas estratégicas, a exercer através da UR, dos resultados atribuíveis a outras atividades.
Artigo 25.º — Regime contabilístico
Vigente desde: 20/02/2026
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