Nos termos dos presentes estatutos e do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a EGREP, E. P. E., é titular, para efeitos da prossecução das suas atribuições, dos poderes, das prerrogativas e das obrigações conferidas ao Estado no que respeita:
- a)Ao registo de atividades;
- b)À regulamentação e fiscalização dos serviços prestados no âmbito das suas atividades e à aplicação das correspondentes sanções, nos termos da lei;
- c)À liquidação e cobrança, voluntária ou coerciva, de taxas e rendimentos provenientes das suas atividades, sendo os créditos correspondentes equiparados aos créditos do Estado para todos os efeitos legais;
- d)À instrução e aplicação de sanções em processo contraordenacional.