O pessoal técnico é recrutado de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado à natureza específica das funções que irá desempenhar e da seguinte forma:
- a)Principais - por concurso documental e avaliação curricular entre os de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)De 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular entre os de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)De 2.ª classe - por concurso documental, constituindo motivo de preferência possuírem os interessados estágios com aproveitamento ou especialização nas funções a que se destinem.