O pessoal administrativo é recrutado da seguinte forma:
- a)Chefes de secção - por concurso de provas escritas e práticas entre os diplomados com curso superior ou entre primeiros-oficiais com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Primeiros-oficiais - por concurso de provas escritas e práticas entre os segundos-oficiais habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)Segundos-oficiais - por concurso de provas escritas e práticas entre os terceiros-oficiais com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- d)Terceiros-oficiais - mediante concurso de provas escritas e práticas a que serão admitidos:
Indivíduos que possuam o curso geral dos liceus ou equiparado;
Escriturários-dactilógrafos que possuam a escolaridade obrigatória, desde que tenham, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.