O pessoal auxiliar é recrutado da seguinte forma:
- a)Fiscais de obras - de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e experiência profissional comprovada;
- b)Praticantes de desenhador e praticantes de topógrafo - por concurso de prestação de provas escritas e práticas entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória;
Motoristas e serventes - nos termos da lei geral.