É revogado o Decreto-Lei n.º 58/76, de 23 de Janeiro.
ARTIGO 26.º — (Revogação)
Vigente desde: 29/03/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/1979
É revogado o Decreto-Lei n.º 58/76, de 23 de Janeiro.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/1979