Para financiamento de investimentos públicos previstos no Orçamento do Estado para 1988 será emitido um empréstimo interno, amortizável, denominado «Tesouro familiar - 1988», exclusivamente destinado à subscrição por pessoas singulares.
Artigo 1.º — Empréstimo
Vigente desde: 26/02/1988
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Em vigor desde 26/02/1988