Aprova a Lei Orgânica da Comissão Interministerial para a Cooperação
Natureza
A Comissão Interministerial para a Cooperação (CIC) é o órgão sectorial de apoio ao Governo na área da política de cooperação para o desenvolvimento, funcionando na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Competências
À CIC compete:
Composição
Defesa nacional;
Administração interna;
Finanças;
Planeamento e da administração do território;
Justiça;
Agricultura;
Indústria e energia;
Educação;
Obras públicas, transportes e comunicações;
Saúde;
Emprego e da segurança social;
Comércio e turismo;
Ambiente e dos recursos naturais;
Mar;
Juventude;
Cultura;
Modernização administrativa;
Funcionamento
Secções especializadas
Reuniões
Senhas de presença
Aos membros da CIC referidos no n.º 1 do artigo 3.º devem ser atribuídas, nos termos legais, senhas de presença por reunião, em montante a definir por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Apoio técnico e administrativo
O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da CIC, incluindo as suas secções especializadas, é prestado pelo Instituto da Cooperação Portuguesa.
Regulamento de funcionamento
A CIC aprova o seu regulamento de funcionamento, o qual é homologado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 175/85, de 22 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.