- 1 -Os bens móveis e imóveis afectos ao Colégio Distrital do Dr. Alberto Souto, estabelecimento da Assembleia Distrital de Aveiro para apoio à infância e juventude, são integrados no património do Instituto, destinando-se à instalação de um CAEF.
- 2 -A transferência para o património do Instituto dos bens referidos no número anterior está dispensada de quaisquer formalidades, constituindo título bastante para o registo o presente decreto-lei e a declaração conjunta prevista no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro.
Artigo 113.º — Património afecto ao Colégio Distrital do Dr. Alberto Souto
Vigente desde: 31/03/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/03/1995