- 1 -Para prossecução do seu objectivo e das suas atribuições nas áreas de intervenção de assessoria técnica a tribunais e de apoio a crianças, jovens e adultos intervenientes em processos judiciais e suas famílias, o Instituto articula-se e coopera com outros organismos e serviços da administração pública central, regional autónoma e local, nos domínios das respectivas atribuições e competência.
- 2 -Para a articulação e cooperação com entidades públicas, o Instituto pode celebrar acordos de cooperação e contratos-programa.
Artigo 22.º — Articulação com as demais entidades públicas
Vigente desde: 31/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1995