- 1 -Ao Departamento de Finanças e Património (DFP) compete a coordenação dos sistemas de gestão financeira e patrimonial do Instituto.
- 2 -O DFP compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Finanças;
- b)Divisão de Património;
- c)Repartição de Finanças e Património;
- d)Repartição de Tesouraria.
- 3 -À Divisão de Finanças (DIF) compete:
- a)Promover e acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas de cada exercício;
- b)Elaborar e acompanhar a execução dos projectos de investimentos a incluir no PIDDAC ou em instrumento similar;
- c)Acompanhar a execução dos orçamentos;
- d)Organizar, orientar e acompanhar o funcionamento do sistema de contabilidade do Instituto;
- e)Elaborar o relatório anual das verbas atribuídas e despendidas com os diferentes serviços do Instituto e por actividades;
- f)Propor os indicadores necessários que permitam acompanhar a evolução da situação financeira do Instituto.
- 4 -À Divisão de Património (DIP) compete:
- a)Elaborar os programas de aquisição de instalações do Instituto e acompanhar a sua execução;
- b)Promover e assegurar a articulação com os serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça competentes, designadamente em matéria de aquisição de imóveis e de projectos de obras novas;
- c)Orientar tecnicamente a gestão do património do Instituto;
- d)Coordenar a gestão dos contingentes de viaturas dos serviços centrais e desconcentrados do Instituto;
- e)Organizar, orientar e acompanhar o programa de apetrechamento em mobiliário e equipamento dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados;
- f)Promover a organização e actualização do inventário dos bens móveis e imóveis do Instituto;
- g)Promover a organização e actualização dos processos de atribuição e desocupação das casas de função;
- h)Preparar os planos de amortização e de reavaliação dos activos patrimoniais;
- i)Organizar os concursos e a celebração de contratos para a aquisição de bens e serviços.
- 5 -À Repartição de Finanças e Património compete:
- a)Processar as despesas dos serviços centrais e as requisições de fundos;
- b)Processar vencimentos e outros abonos de pessoal dos serviços centrais e de serviços desconcentrados;
- c)Liquidar despesas dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados;
- d)Liquidar as receitas do Instituto;
- e)Gerir o contingente de viaturas dos serviços centrais;
- f)Zelar pelo estado de conservação das instalações, do equipamento e do material;
- g)Coordenar e assegurar os processos de aquisição de bens e prestação de serviços necessários;
- h)Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento do Instituto;
- i)Velar pela segurança e vigilância das instalações;
- j)Organizar e manter actualizados os processos de atribuição de equipamento e mobiliário aos serviços e de casas de função;
- l)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis do Instituto.
- 6 -A Repartição de Finanças e Património compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Processamento e Liquidação, à qual incumbe executar as tarefas previstas nas alíneas a) a d) do número anterior e dar apoio administrativo à Divisão de Finanças;
- b)Secção de Economato e de Inventário, à qual incumbe executar as tarefas previstas nas alíneas e) a l) do número anterior e dar apoio administrativo à Divisão de Património.
- 7 -À Repartição de Tesouraria compete:
- a)Pagar as despesas e cobrar as receitas;
- b)Controlar os movimentos e as disponibilidades financeiras e de tesouraria;
- c)Emitir os meios de pagamento e de recebimento;
- d)Registar e controlar os adiantamentos ao pessoal e os das missões no estrangeiro;
- e)Controlar as transferências bancárias;
- f)Assegurar a reconciliação das contas;
- g)Controlar os movimentos das caixas e os dos fundos de maneio dos serviços centrais e desconcentrados.
- 8 -A Repartição de Tesouraria compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Movimentos Financeiros e Controlo de Disponibilidades, à qual incumbe executar as tarefas previstas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)Secção de Reconciliação de Contas, à qual incumbe executar as tarefas previstas nas alíneas e) a g).
Artigo 39.º — Departamento de Finanças e Património
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995