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Artigo 51.º
— Órgãos das delegações regionais
Vigente desde: 31/03/1995
São órgãos das delegações regionais:
a)
O delegado regional;
b)
O conselho consultivo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1995
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Jurisprudência relacionada
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