- 1 -O conselho de gestão requisita mensalmente as importâncias que forem necessárias, por conta das dotações orçamentais atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -Os dirigentes das delegações regionais, dos colégios e dos núcleos de extensão requisitam mensalmente ao conselho de gestão as importâncias necessárias, por conta das respectivas dotações orçamentais atribuídas no orçamento do Instituto.
Artigo 87.º — Levantamento dos fundos
Vigente desde: 31/03/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/03/1995