- 1 -O arquivo e a conservação dos documentos são regulados nos termos legais.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior podem ser microfilmados para efeitos de conservação dos elementos que incorporem, caso em que devem ser apostos nos respectivos filmes o nome completo e a assinatura do responsável pelo serviço correspondente.
Artigo 91.º — Arquivo e conservação de documentos
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995