- 1 -A Repartição de Serviços Administrativos compreende:
- a)A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)A Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento.
- 2 -À Divisão dos Serviços Administrativos, através da Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, compete:
- a)Organizar os processos de admissão, requisição, transferência e quaisquer outras formas de mobilidade dos funcionários;
- b)Organizar e manter actualizados os registos biográficos;
- c)Assegurar o expediente relativo ao pessoal;
- d)Dar entradas e saídas ao correio do GRI, registar, classificar e proceder ao encaminhamento dos documentos;
- e)Expedir e distribuir a correspondência emanada do GRI;
- f)Organizar o arquivo corrente, mantendo-o operacional e de fácil acesso;
- g)Informatizar os arquivos.
- 3 -À Divisão dos Serviços Administrativos, através da Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento, compete:
- a)Elaborar o projecto de orçamento do GRI e apresentar os elementos indispensáveis à execução de balancetes e relatórios financeiros periódicos e finais;
- b)Organizar e manter actualizada a contabilidade, processando, conferindo, liquidando e pagando as despesas relativas à execução dos orçamentos;
- c)Assegurar a cobrança e arrecadação de receitas;
- d)Verificar as importâncias dos fundos permanentes à sua guarda;
- e)Assegurar os movimentos de tesouraria;
- f)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens do GRI;
- g)Realizar as acções necessárias à aquisição, conservação, reparação, locação e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis afectos ao GRI;
- h)Zelar pela segurança e higiene dos edifícios em que os serviços se encontram instalados.
Artigo 9.º — Divisão dos Serviços Administrativos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/04/2007