Todos os serviços e organismos que revistam natureza pública deverão assegurar-se, nas aquisições de bens informáticos, da respectiva compatibilidade com a transição para o ano 2000, devendo inserir-se nos contratos a celebrar uma cláusula pela qual os vendedores assegurem a conformidade do equipamento adquirido com a transição para o ano 2000.
Artigo 3.º
Vigente desde: 17/03/1998
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Em vigor desde 17/03/1998