Os FCR são instrumentos de investimento, de capital fixo, mas susceptível de ser aumentado no período de duração do fundo, cujo património se destina a ser investido na actividade de capital de risco, nomeadamente na aquisição de participações no capital de sociedades com elevado potencial de crescimento e valorização.
Artigo 2.º — Fundos de investimento de capital de risco
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999