É aditado ao Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, o artigo 10.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 10.º-A
Declaração de nascimento online
A declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, em território português, em unidade de saúde pública ou privada, ou em território estrangeiro, respeitante a filho de mãe portuguesa ou de pai português, para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa, pode ser feita online, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça.