O Serviço de Estrangeiros organizará processo de expulsão relativamente aos estrangeiros:
- a)Que no período compreendido entre 25 de Abril de 1976 e a data de entrada em vigor do presente diploma tenham cumprido as penas em que foram condenados;
- b)Que no mesmo período tenham praticado qualquer dos factos que fundamentem a expulsão.
- c)Que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem a cumprir penas privativas da liberdade em que foram condenados.