A SEMM compreende, a nível de direcção-geral:
- a)A Direcção-Geral da Marinha de Comércio;
- b)A Direcção-Geral do Pessoal do Mar;
- c)A Direcção-Geral dos Estudos Náuticos; e
- d)A Inspecção-Geral de Navios.
A SEMM compreende, a nível de direcção-geral:
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Em vigor desde 06/11/1974