Aprova a orgânica da Secretaria de Estado da Marinha Mercante
(Competência)
(Atribuições)
(Conselho Superior de Marinha Mercante)
(Direcções-gerais)
A SEMM compreende, a nível de direcção-geral:
(Direcção-Geral da Marinha de Comércio)
À Direcção-Geral da Marinha de Comércio compete, entre outras atribuições, a verificação das condições de acesso e de exercício da actividade da marinha de comércio, a elaboração de estudos económicos e de planeamento tendentes a fomentar a renovação e o equipamento das unidades das frotas de comércio e a investigação e progresso tecnológico em matéria de transportes marítimos e susceptíveis de conduzir à definição de critérios a seguir na utilização dos fundos de apoio, a organização do cadastro dos armadores de comércio e das respectivas frotas e, de um modo geral, ocupar-se dos assuntos relativos à marinha de comércio que lhe sejam cometidos pelo Secretário de Estado.
(Direcção-Geral do Pessoal do Mar)
À Direcção-Geral do Pessoal do Mar compete, entre outras atribuições, estabelecer as diversas carreiras profissionais e as condições de acesso e promoção do pessoal, proceder à criação, em relação a este, de estatutos próprios, assegurar as necessárias condições em matéria de habitabilidade, higiene e segurança, procurar que sejam criadas condições de regularidade de emprego e, de um modo geral, ocupar-se dos assuntos relativos ao pessoal do mar que lhe sejam cometidos pelo Secretário de Estado.
(Direcção-Geral dos Estudos Náuticos)
À Direcção-Geral dos Estudos Náuticos competirá, entre outras atribuições, promover, a todos os níveis, a formação, especialização e reciclagem do pessoal do mar, superintendendo na criação e funcionamento dos estabelecimentos de ensino náutico e nos centros de estudo e de investigação sobre as matérias ligadas à ciência e ensino náuticos e, de um modo geral, ocupar-se dos assuntos relativos aos estudos náuticos que lhe forem cometidos pelo Secretário de Estado.
(Inspecção-Geral de Navios)
(Delegações da marinha mercante)
(Pessoal dos quadros e além dos quadros)
(Criação de outros organismos)
O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente poderá criar por portaria os organismos de apoio e constituir os conselhos ou comissões que se mostrem necessários ao desempenho das atribuições cometidas à SEMM.
(Regulamentação dos organismos)
A estrutura, competência e funcionamento dos organismos dependentes da SEMM serão estabelecidos em portaria do Secretário de Estado da Marinha Mercante.
O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.