O presente diploma estabelece o regime de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estrutura.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/04/2000
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Em vigor desde 19/04/2000