Para efeitos do presente diploma, considera-se que as infra-estruturas de telecomunicações em edifícios são constituídas por:
- a)Espaços e redes de tubagens necessários para a instalação dos diversos equipamentos, cabos e outros dispositivos, bem como os armários para repartidores de edifício e as caixas de entrada de cabos por via subterrânea ou aérea, nomeadamente para ligação a sistemas de acesso fixo via rádio (FWA);
- b)Rede de cabos constituída pela rede colectiva de cabos (RCC), incluindo os repartidores de edifício, no caso de edifícios com mais de uma fracção autónoma, e pela rede individual de cabos (RIC), para ligação física às redes públicas de telecomunicações;
- c)Sistemas de cablagem para distribuição de sinais sonoros e televisivos do tipo A (por via hertziana terrestre) e do tipo B (por via satélite);
- d)Sistemas de cablagem para uso exclusivo do edifício, nomeadamente videoportaria e televigilância.