- 1 -Podem ser inscritas como instaladores pessoas singulares com as qualificações fixadas no n.º 1 do artigo 9.º
- 2 -Podem ainda ser inscritas como instaladores pessoas colectivas que tenham a colaboração de pelo menos um técnico com as qualificações exigidas no n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 17.º — Qualificações do instalador
Vigente desde: 19/04/2000
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