Constituem obrigações dos instaladores e instaladores-certificadores:
- a)Manter actualizada a informação relativa à sua inscrição no ICP;
- b)Empregar nas instalações apenas equipamentos e materiais que estejam em conformidade com os requisitos aplicáveis referidos nos artigos 40.º e 44.º, respectivamente;
- c)Participar na vistoria que conduz à emissão de licença ou autorização de utilização do edifício, sempre que para tal sejam convocados pela câmara municipal;
- d)Contribuir para a melhoria das características técnicas das infra-estruturas de telecomunicações de edifícios executando instalações de acordo com o estado da arte;
- e)Contribuir para assegurar a conformidade das infra-estruturas de telecomunicações de edifícios com os requisitos aplicáveis em todos os trabalhos que realize.