- 1 -Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, devem os projectistas enviar ao ICP os termos de responsabilidade no prazo de três dias contados a partir da respectiva emissão.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior, devem os instaladores-certificadores e as entidades certificadoras informar o ICP das instalações certificadas no prazo de três dias contados da emissão do respectivo certificado.
Artigo 34.º — Obrigações de informação
Vigente desde: 19/04/2000
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Em vigor desde 19/04/2000