São revogados os artigos 5.º a 26.º do Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de Fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 74/94, de 5 de Março.
Artigo 12.º — Revogação
Vigente desde: 15/03/2002
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Em vigor desde 15/03/2002