- 1 -O Instituto Geográfico Português, adiante abreviadamente designado por IGP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IGP exerce a sua acção sob a superintendência e tutela do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 15/03/2002
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