- 1 -A Unidade de Acompanhamento das Actividades de Investigação Científica, adiante abreviadamente designada por UAAIC, é o órgão responsável pela execução de funções de avaliação e de aconselhamento interno, segundo parâmetros a definir pelo IGP, relativamente às actividades científicas.
- 2 -A UAAIC é constituída por especialistas e individualidades exteriores ao IGP, por este seleccionadas, a quem seja reconhecida competência na área científica das ciências geográficas, devendo, sempre que possível, pelo menos uma parte deles, exercer a sua actividade em instituições não nacionais e sendo ainda integrada pelos representantes dos respectivos utilizadores que para o efeito forem convidados pela instituição.
- 3 -A UAAIC é integrada por cinco elementos cuja constituição é homologada pela tutela, que se encontram sujeitos a compromissos de confidencialidade e dever de reserva no que respeita às informações que, a qualquer título, lhes sejam prestadas ou a que tenham acesso.
- 4 -Compete-lhe analisar regularmente o funcionamento científico do Instituto e emitir os pareceres e recomendações que julgue adequados, designadamente sobre o plano e o relatório anual de actividades do IGP, ou formular sugestões sobre questões técnicas ou científicas que lhe sejam submetidas.
Artigo 21.º — Função, composição e competência
Vigente desde: 15/03/2002
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Em vigor desde 15/03/2002