Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Pronunciar-se sobre aspectos de natureza jurídica suscitados no âmbito das atribuições do IGP, designadamente mediante a elaboração de pareceres e informações;
- b)Prestar apoio jurídico nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- c)Apoiar os serviços na celebração de contratos;
- d)Acompanhar os processos graciosos e contenciosos;
- e)Colaborar na elaboração de projectos de diplomas;
- f)Colaborar com o Centro para a Regulação, Acreditação e Homologação na análise de pedidos de alvará para o exercício de actividades nos domínios da cartografia e de cadastro e propor-lhes seguimento;
- g)Analisar os resultados da fiscalização realizada sobre actividades de entidades privadas nos domínios da cartografia e do cadastro e propor, quando for caso disso, ao conselho de direcção a aplicação de sanções contra-ordenacionais;
- h)Proceder à organização e instrução de processos de natureza disciplinar, de inquéritos e de outros que lhe sejam determinados;
- i)Promover a instrução dos processos de contra-ordenações decorrentes do exercício de actividades cartográficas e cadastrais por entidades privadas não possuidoras do respectivo alvará;
- j)Elaborar e manter actualizado um arquivo de legislação e de jurisprudência com interesse para as actividades prosseguidas pelo IGP.