- 1 -O Centro para a Gestão de Recursos Internos assegura a gestão administrativa dos recursos humanos, logísticos, financeiros e assuntos gerais do IGP, competindo-lhe.
- 1.1 -Na área dos recursos humanos:
- a)Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do IGP;
- b)Organizar os processos de admissão, acesso, exoneração e aposentação;
- c)Elaborar o balanço social;
- d)Organizar e manter actualizados os registos biográficos, bem como emitir certidões, quando devidamente autorizadas;
- e)Proceder ao controlo da assiduidade e da pontualidade;
- f)Processar os vencimentos e demais abonos devidos ao pessoal;
- g)Organizar o processo de inscrição dos funcionários na ADSE e processar os respectivos subsídios;
- h)Assegurar a comunicação interna de informação relevante para o pessoal do IGP;
- i)Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- j)Promover a elaboração do plano de formação profissional do IGP.
- 1.2 -Na área da gestão logística:
- a)Garantir as necessidades de aprovisionamento;
- b)Assegurar a gestão, conservação e segurança das instalações e dos bens afectos ao IGP;
- c)Elaborar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens do respectivo património, bem como de outros que lhe estejam afectos;
- d)Assegurar a manutenção e conservação das instalações, mobiliário e equipamento;
- e)Assegurar a manutenção das viaturas, bem como proceder ao registo das despesas de combustíveis, manutenção e reparação, em ordem ao apuramento dos respectivos custos de funcionamento.
- 1.3 -Na área dos recursos financeiros:
- a)Assegurar a contabilidade orçamental e patrimonial;
- b)Organizar e manter actualizada uma contabilidade analítica de gestão;
- c)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;
- d)Elaborar os projectos de orçamento e as respectivas alterações;
- e)Promover a elaboração da conta de gerência e de todos os documentos de prestação de contas exigidos por lei;
- f)Efectuar recebimentos de fundos transferidos do Orçamento do Estado e de receitas próprias, procedendo à sua escrituração, e efectuar o pagamento das despesas processadas.
- 1.4 -Na área dos assuntos gerais:
- a)Gerir o património documental do IGP e elaborar normas de tratamento, gestão, conservação e arquivo;
- b)Promover a realização de trabalhos gráficos e de reprografia necessários aos órgãos e estruturas do IGP.
Artigo 30.º — Centro para a Gestão de Recursos Internos
Vigente desde: 15/03/2002
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Em vigor desde 15/03/2002