O IGP encontra-se sujeito ao regime orçamental e financeiro dos fundos e serviços autónomos do Estado em tudo o que não for especialmente regulado pelos presentes Estatutos e pela sua regulamentação interna.
Artigo 38.º — Regime orçamental e financeiro
Vigente desde: 15/03/2002
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Em vigor desde 15/03/2002