O IGP tem por missão exercer a função de autoridade nacional de cartografia, produzir informação geográfica oficial, desenvolver e coordenar o sistema nacional de informação geográfica, promover a formação e a investigação nos domínios das tecnologias da informação geográfica e contribuir para a dinamização da sociedade da informação.
Artigo 4.º — Missão
Vigente desde: 15/03/2002
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Em vigor desde 15/03/2002