- 1 -O IGP aplica o Plano Oficial de Contabilidade Pública referente aos fundos e serviços autónomos, devendo essa aplicação ser complementada por uma contabilidade analítica, com vista ao apuramento de resultados por actividades.
- 2 -A elaboração dos documentos provisionais da gestão e a prestação de contas regem-se pela legislação aplicável aos serviços e fundos autónomos.
Artigo 42.º — Contabilidade, contas e tesouraria
Vigente desde: 15/03/2002
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