- 1 -O IGP é integrado por serviços operativos centrais, por serviços de apoio técnico e administrativo centrais e por serviços desconcentrados.
- 2 -São serviços operativos centrais do IGP:
- a)O Centro para a Geodesia e Cartografia;
- b)O Centro para a Informação Cadastral;
- c)O Centro para a Exploração e Gestão da Informação Geográfica;
- d)O Centro para a Documentação e Informação;
- e)O Centro de Formação para a Informação Geográfica.
- 3 -São serviços de apoio técnico e administrativo centrais:
- a)O Centro para o Planeamento e Coordenação;
- b)O Centro para a Regulação, Acreditação e Homologação;
- c)O Centro para a Gestão de Recursos Internos;
- d)O Gabinete Jurídico;
- e)O Gabinete para a Qualidade e Ambiente;
- f)O Núcleo para a Informática.
- 4 -São serviços desconcentrados do IGP as delegações regionais.
- 5 -A estrutura orgânica dos serviços mencionados nos n.os 2 a 4 do presente artigo é fixada por regulamento interno aprovado por portaria do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Artigo 8.º — Serviços
Vigente desde: 15/03/2002
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